Resumen
No Peru, a Lei 28547, de 08.01.2005, regulamenta procedimentos para o estabelecimento da filiação. A paternidade é imputada ao pai, declarada pela mãe. Um único caminho é admitido para contestação: submeter-se a exame em DNA, em um período de até dez dias após a notificação.
| Idioma original | Indefinido/desconocido |
|---|---|
| Publicación | Sociedade e Estado |
| Estado | Publicada - 2006 |
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